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| Edição 06 | ||||
| Artigo | ||||
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Prazo para repetição de indébitos termina em junho Espera-se, no primeiro semestre de 2010, uma “corrida” dos contribuintes ao Poder Judiciário, para que sejam reconhecidos seus créditos diante das Fazendas Públicas (federal, estadual, distrital, municipal), decorrentes de tributos pagos a maior ou pagos indevidamente. E a corrida tem data para acabar: no dia 8 de junho de 2010 tem fim o prazo de aplicação da regra de transição que trata da prescrição das ações dos contribuintes visando restituir/compensar os tributos. A regra se aplica aos tributos pagos antes de 8 de junho de 2005. [leia +] |
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| Trabalhista - Legislação | ||||
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Decreto altera contestação do FAP No dia 03/03/2010 foi publicado o Decreto nº 7.126/2010, que altera o Regulamento da Previdência Social (Decreto 3.048/1999) no tocante ao procedimento de contestação do Fator Acidentário de Prevenção (FAP). A principal alteração foi a inclusão do art. 202-B ao Decreto 3.048/1999 que dispõe sobre a possibilidade de contestação do FAP pelas empresas, no prazo de trinta dias da sua divulgação oficial. O mesmo artigo, em seu parágrafo 3º, atribuiu efeito suspensivo ao processo administrativo iniciado com a contestação. [leia +] |
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| Tributário | ||||
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OAB cria Comissão para acompanhar projetos dos superpoderes tributários A Ordem dos Advogados do Brasil criou uma Comissão Especial para acompanhar os projetos do governo federal (PLs 5080, 5081 e 5082, de 2009, e PLC 469/2009), que criam um sistema de execução fiscal e tributária operado exclusivamente pelo Poder Executivo, que passaria a ter superpoderes nessa área, sem se submeter a qualquer apreciação do Poder Judiciário. Um dos integrantes da comissão é Fernando Facury Scaff, sócio da área tributária do escritório Silveira, Athias, Soriano de Mello, Guimarães, Pinheiro & Scaff – Advogados. [leia +] |
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| Planejamento Tributário | ||||
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O escritório Silveira, Athias, Soriano de Mello, Guimarães, Pinheiro & Scaff – Advogados encaminha ao conhecimento de V. Sª., a discussão jurídica a respeito da nova cobrança do FAP - Fator Acidentário de Prevenção . O Decreto nº 6957/09 alterou o Regulamento da Previdência Social, no tocante à aplicação, acompanhamento e avaliação do FAP. Estas modificações no sistema de cálculo do FAP provocaram aumento no recolhimento do RAT/SAT devido pelos contribuintes. Ocorre que o referido aumento é indevido. [leia +] |
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| Humor | ||||
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