Edição 02
 
      Orientação dúbia da Receita Federal
A Superintendência Regional da Receita Federal publicou, em 6 de março deste ano, a Solução de Consulta nº 36/09 que externou o entendimento do fisco sobre a possibilidade de tributar as despesas nos casos em que “os valores recebidos em virtude do uso compartilhado de serviços administrativos, referentes à contabilidade, jurídico, recursos humanos e serviços administrativos gerais (marketing, força de vendas, etc.), representam receitas de serviços e integram o faturamento, base de cálculo da Cofins e do PIS/PASEP".

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      Juiz substituto
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu que, quando o Judiciário convoca um juiz para substituir outro de entrância ou instância superior, tem de pagar o mesmo salário do titular para o substituto.

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      Planejamento tributário
O Silveira, Athias, Soriano de Mello, Guimarães, Pinheiro & Scaff – Advogados oferta o serviço de planejamento tributário, o qual tem como objetivo garantir a redução da carga fiscal e a recuperação de valores pagos indevidamente a título de tributos, pelos clientes.

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      Humor
 

 
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