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| Edição 02 | ||||
| Orientação dúbia da Receita Federal | ||||
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A Superintendência Regional da Receita Federal publicou, em 6 de março deste ano, a Solução de Consulta nº 36/09 que externou o entendimento do fisco sobre a possibilidade de tributar as despesas nos casos em que “os valores recebidos em virtude do uso compartilhado de serviços administrativos, referentes à contabilidade, jurídico, recursos humanos e serviços administrativos gerais (marketing, força de vendas, etc.), representam receitas de serviços e integram o faturamento, base de cálculo da Cofins e do PIS/PASEP". [leia +] |
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| Juiz substituto | ||||
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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu que, quando o Judiciário convoca um juiz para substituir outro de entrância ou instância superior, tem de pagar o mesmo salário do titular para o substituto. [leia +] |
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| Planejamento tributário | ||||
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O Silveira, Athias, Soriano de Mello, Guimarães, Pinheiro & Scaff – Advogados oferta o serviço de planejamento tributário, o qual tem como objetivo garantir a redução da carga fiscal e a recuperação de valores pagos indevidamente a título de tributos, pelos clientes. [leia +] |
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| Humor | ||||
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